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sexta-feira, 6 de maio de 2011

O que é uma jurisprudência e como ela influencia o Direito?

O Poder Judiciário tem como função principal, 
a aplicação do Direito, julgando, diante de uma 
determinada situação, qual lei será aplicada e 
de que forma ela irá influir no caso concreto. Assim,
 as decisões judiciais influenciam o Direito. 


A jurisprudência, então, pode ser conceituada
 como as decisões uniformes e reiteradas dos tribunais,

 ou seja, os tribunais (instâncias superiores) entendem
 que situações semelhantes devem ser decididas
 da mesma maneira, tendo em vista que um grande
 número de situações semelhantes já forma solucionadas da
 mesma forma. Seria, pois uma tendência de decidir do mesmo jeito. 


A jurisprudência pode ser classificada dependendo de como
 atua em relação à lei. Assim, a jurisprudência 

poderá se dar de acordo com que a lei determina, poderá
 ser observada na falta ou omissão de lei, e ser
 contrária à lei. 


A jurisprudência em muito se diferencia dos costumes. 
Enquanto que os costumes surgem espontaneamente

 e advém das práticas sociais , a jurisprudência é uma
 criação específica do Poder Judiciário, mediante
 trabalho intelectual provocado pela construção de
 uma decisão diante de um caso concreto. 



Alguns autores indicam que a jurisprudência não cria o
 Direito, sob pena de o Poder Judiciário invadir uma 

função que seria do Poder Legislativo. Dessa forma,
 a jurisprudência teria o papel predominante e exclusivo
 de interpretar o Direito, auxiliar o jurista revelando o Direito
 preexistente, e servir de subsídio para a vida jurídica. 



Outro aspecto a ser abordado diz respeito à força da 
jurisprudência sobre o Poder Judiciário. Pode-se dizer

 que a jurisprudência é uma tendência, mas não deve 
e nem pode aprisionar os juizes a decidirem conforme o
 que foi decidido anteriormente. Caberá ao juiz, como
 aplicador da norma jurídica interpretá-la segundo 
suas próprias impressões, livres de qualquer imposição. 


Já nos tribunais, quando verificados posicionamentos contrários,

configurando-se, assim, divergências na jurisprudência, esse fato 
poderá ser questionado pelo interessado. 


Houve a idéia da súmula vinculante, que consiste na imposição,
 com força de lei, da jurisprudência para 

as instâncias inferiores, impedindo, assim, as milhares de ações
 em andamento nos tribunais. Contudo, essa idéia sofreu inúmeras
 críticas por atentar contra a liberdade de interpretação do Direito. 

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