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segunda-feira, 9 de maio de 2011

O que é um recall?

O Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger a saúde e a segurança do consumidor, determina que o fornecedor (este entendido como, fabricante, importador, exportador, distribuidor, comerciante, etc) não pode colocar no mercado de consumo um produto que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor.

Ao perceber que colocou no mercado de consumo produtos com estas características (alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor), cabe ao fornecedor informar ao público consumidor sobre os defeitos detectados nos produtos que colocara no mercado. A esta forma de “chamamento” dá-se o nome de recall - § 1º do art. 10 do CDC.
A proteção da vida, saúde e segurança juntamente com o direito à informação constituem direitos básicos do consumidor, por isso o fornecedor deve informar sobre todo e qualquer defeito em seu produto para evitar danos ao consumidor.
Isso ocorre porque o recall visa proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de danos, sejam estes morais ou materiais.
A informação dos problemas detectados com o produto deve ser feita por anúncios publicitários, veiculados na imprensa, rádio e televisão e deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos objeto do “chamamento”.

Ou seja recall são os informativos sobre os risco de determinados produtos como, ao final de uma propaganda de remédio a sempre um informativo alertando que o uso indevido pode causar danos, na embalagem do cigarro na parte inferior onde alerta que o consumo causa dependência, enfim Recall são os alertas sobre os riscos de determinado produto 

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